Na Guarda Compartilhada O Pai Tem Que Pagar Pensão?

Vigente a guarda compartilhada, a criança irá morar com um dos genitores, geralmente a mãe. Por consequência, o pai deverá pagar uma pensão ao filho, até que conclua os 18 anos; ou até que termine os estudos. Isso significa que ambos os pais terão responsabilidade financeira sobre a criança.

Por que a guarda compartilhada não exonera os genitores do pagamento da pensão alimentícia?

A instituição da guarda compartilhada, ou de qualquer outro regime de guarda, não exonera os genitores do pagamento da pensão alimentícia, uma vez que são direitos e obrigações distintos. A guarda compartilhada significa divisão de responsabilidade dos pais para com seus filhos, o que não os desobriga do pagamento da pensão alimentícia.

Como funciona a pensão alimentícia na guarda compartilhada?

A pensão alimentícia na guarda compartilhada funciona da seguinte forma: O genitor que detém a guarda da criança (local onde a criança reside) não possui, em regra, a obrigação de pagar pensão alimentícia, pois, entende-se que uma vez a criança morando em sua residência terá acesso aos alimentos básicos.

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Como funciona a guarda compartilhada dos filhos?

A guarda compartilhada significa divisão de responsabilidade dos pais para com seus filhos, o que não os desobriga do pagamento da pensão alimentícia. Desse modo, o procedimento correto é que, uma vez fixado o regime de guarda compartilhada dos filhos, também deverá ser fixado o valor da pensão alimentícia que lhes será prestada.

Como funciona a guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, há compartilhamento tanto da guarda jurídica quanto da material, de modo que as decisões que envolvam os filhos deverão ser tomadas de forma conjunta pelos genitores, e, tempo de convivência com a prole será dividido de forma equilibrada conforme a necessidade do menor e a disponibilidade dos genitores.

Tem que pagar pensão na guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada tem que pagar pensão?! Primeiro é preciso lembrar que, independente do regime de guarda estabelecido, a necessidade de prestar alimentos ainda existirá. Logo, na guarda compartilhada tem que pagar pensão sim.

Qual o valor da pensão na guarda compartilhada?

O cálculo da pensão é feito com base no binômio necessidade/possibilidade. Dependerá de cada caso em concreto, lembrando sempre do princípio do melhor interesse da criança. É importante lembrar também que a pensão alimentícia não significa uma “pensão ou indenização pela dissolução do matrimônio” como muitos entendem.

Quem paga a pensão na guarda compartilhada?

1.566, IV, do Código Civil, diz que são deveres de ambos os pais o sustento, a guarda e a educação dos filhos. Assim, mesmo na guarda compartilhada, o genitor que não esteja na residência fixada como sendo do filho, deverá pagar pensão, ajudando o outro nos deveres decorrentes do poder familiar.

Como fica a pensão alimentícia na guarda alternada?

Junto de um juiz, haverá a análise da necessidade da criança e as possibilidades do genitor. Por certo, sustentar os filhos é obrigação de ambos os pais. Desse modo, somente uma avaliação detalhada do caso dirá se é possível obter a pensão alimentícia e garantir as necessidades do menor sob guarda alternada.

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Quais são os direitos de um pai que não paga pensão?

2. Quem não paga pensão tem direito de ver o filho? Sim. O fato de não haver o pagamento da pensão, não exime do direito da criança ou do adolescente em ter contato com ambos os pais, pois o objetivo é sempre ter o bom convívio familiar, mesmo com os pais separados.

O que diz a lei sobre guarda compartilhada?

Lei 13.058 e as regras para a guarda compartilhada

A guarda compartilhada determina que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, considerando sempre a forma mais interessante e adequada para os filhos.

Qual o valor da pensão alimentícia para dois filhos?

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Como ficam os alimentos na guarda compartilhada?

A guarda compartilhada não impede a fixação de alimentos, até porque nem sempre os genitores gozam das mesmas condições econômicas. Muitas vezes não há alternância da guarda física do filho, e a não cooperação do outro pode onerar sobremaneira o genitor guardião.

Qual o valor da pensão alimentícia para 1 filho 2021?

Simples! É preciso que você tenha em mãos a sentença do juiz ou acordo homologado, lá vai constar a porcentagem e com base em quê será aplicado. Por exemplo: ‘Pai/Mãe pagará ao filho menor o valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, até o dia 10 (dez) de cada mês’.

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Quando a mãe não trabalha o pai paga tudo?

A necessidade de alimentos ou auxílio material alimentar da criança ou adolescente independe se o pai/mãe está ou não empregado. Logo, o pai/mãe desempregada tem que pagar a pensão independente se estiver ou não com carteira de trabalho assinada.

Quando o pai para de pagar pensão?

Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.

Como funciona a guarda alternada 2021?

A GUARDA ALTERNADA caracteriza-se pela distribuição de tempo em que a guarda deve ficar com um e com outro genitor. O filho fica, por exemplo, uma semana residindo com a genitora e outra semana com o genitor. Durante os períodos determinados, ocorre a transferência total da responsabilidade em relação à prole.

Quando o pai tem direito a guarda alternada?

A guarda alternada acontece quando você e sua esposa se sucedem. Ou seja, alternam o exercício exclusivo das responsabilidades parentais. Entretanto, esse modelo de guarda não está previsto no Código Civil brasileiro. O bem-estar dos seus filhos deve ser prioridade durante o seu divórcio.

Porque a guarda alternada não é indicada?

O instituto da guarda alternada não é admissível em nosso direito, porque afronta o princípio basilar do bem-estar do menor, uma vez que compromete a formação da criança, em virtude da instabilidade de seu cotidiano.