O Que É Bem De Família?

Bem de família é a propriedade destinada à residência e moradia da família que recebe o benefício da impenhorabilidade, ou seja, não pode ser penhorado e não pode sofrer nenhuma forma de apreensão.

Como constituir o bem de família?

O bem de família, quer instituído pelos cônjuges ou por terceiro, constitui-se pelo registro de seu título no Registro de Imóveis. O artigo nº 1.712 do CC traz a necessidade de utilização do imóvel urbano ou rural para domicílio familiar e garante a extensão da proteção do bem de família não só ao imóvel, mas também àqueles móveis que o guarnecem.

Quais são as formas de instituir o bem de família?

O bem de família pode instituir-se de duas formas: a) Convencional (Voluntário) – artigos nº 1.711 a 1.722 do CC. b) Legal (Involuntário) – Lei 8.009 /90. Os regimes do bem de família não são excludentes, pelo contrário, são complementares, uma vez que coexistem no nosso ordenamento jurídico. No post de hoje estudaremos o bem de família

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O que pode ser considerado bem de família?

A Lei nº 8.009/90 define como bem de família o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar e estabelece que esse bem não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges, pelos pais ou filhos, que sejam proprietários e neles residam, com algumas exceções previstas na própria lei, como no

Quando o bem de família pode ser penhorado?

Bem de família só pode ser penhorado por credor ao qual outorgada a hipoteca. A penhora do imóvel de família destinado à residência do devedor e de sua família só é possível para o exato credor em favor do qual o bem foi outorgado em hipoteca.

Como tornar um bem de família?

A instituição do bem de família requer registro de seu título constitutivo no registro de imóveis. Há três instrumentos adequados. A escritura pública será usada quando o bem é instituído pelo próprio grupo beneficiado. Se instituído por terceiro, este poderá usar o testamento ou o contrato de doação.

Como saber se o imóvel é bem de família?

O bem de família consistirá em prédio residencial urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios, destinando-se em ambos os casos a domicílio familiar, e poderá abranger valores mobiliários, cuja renda será aplicada na conservação do imóvel e no sustento da família.

É possível que um imóvel seja considerado bem de família mesmo que o seu proprietário não resida no local?

Decisão é do TST.

A 2ª turma do TST assentou a impenhorabilidade de bem de família, mesmo quando o devedor não mora no local. Para o colegiado, o fato de o imóvel ser o único de propriedade dos executados, utilizado para residência de sua entidade famíliar, é o bastante para assegurar a garantia da impenhorabilidade.

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O que é o bem de família voluntário?

O bem de família voluntário ou convencional está disciplinado no Código Civil, arts. 1.711 a 1.722. Constitui a parte do patrimônio dos cônjuges ou da entidade familiar, por estes instituída como bem de família, por meio de escritura pública ou de testamento.

Qual a forma do bem de família voluntário?

O bem de família voluntário é aquele instituído por ato de vontade do casal, da entidade familiar ou até mesmo de terceiro, mediante registro no CRI (Cartório de Registro de Imóveis). Essa modalidade de bem de família tem previsão normativa nos artigos 1.711 e ss. do Novo Código Civil (2002).

Sou solteiro meu único imóvel pode ser penhorado?

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que assegura à pessoa solteira direito à impenhorabilidade de seu único imóvel residencial poderá se tornar lei. O tema está sendo debatido na forma do Projeto de Lei 104/09 na Câmara dos Deputados.

Quando um imóvel de família pode ser penhorado é leiloado?

De acordo com a lei 8009/1990, o bem de família é impenhorável. Além do imóvel, a lei também abrange todos os bens (móveis e equipamentos) quitados. Se for comprovado que esses bens estão sendo usados para quitação de dívidas, eles ficam impedidos de ser penhorados.

Pode penhorar bens dos pais do devedor?

Admissibilidade com restrições da penhora dos bens dos pais de um devedor: É permitida, com algumas restrições, a penhora de bens de terceiros, por exemplo, os pais de uma pessoa que contraiu uma dívida que deu origem a uma ação executiva, que, por sua vez, culminou numa penhora sobre os respetivos bens.

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Quais são as exceções à regra de impenhorabilidade do bem de família?

Por fim, além desses exemplos, ainda podem ser citados como exceções à impenhorabilidade do bem de família: valor do bem acima da média; oferecimento espontâneo em garantia; e. hipóteses do artigo 3º da Lei.

É possível vender um bem de família?

“Não pode o devedor adquirir novo bem de família com os recursos provenientes da venda de bem de família anterior para, posteriormente, se furtar ao adimplemento da dívida contraída com a compra do primeiro, notadamente tendo em vista a máxima de que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza”, criticou.

É possível desapropriar um bem de família?

Não pode o proprietário do bem de família ser penalizado com a extinção da proteção do bem de família pelo fato de seu imóvel ter sido expropriado pelo poder público, até mesmo em razão compulsoriedade da desapropriação.

Quem tem um único imóvel pode ser penhorado?

É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.